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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026
MPPA e MPF ajuízam Ação para garantir melhorias na estrutura e gestão do Hospital Regional do Baixo Amazonas

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MPPA e MPF ajuízam Ação para garantir melhorias na estrutura e gestão do Hospital Regional do Baixo Amazonas

Entre os principais problemas constatados estão o desabastecimento e filas, com falta recorrente de insumos básicos, medicamentos oncológicos e materiais cirúrgicos essenciais; superlotação e infraestrutura precária, com falta de leitos de UTI e condições físicas deterioradas do prédio

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Ministério Público do Estado do Pará (MPPA)  e o Ministério Público Federal (MPF) ingressaram com Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar contra o Estado do Pará e a União, visando a adoção de providências imediatas para assegurar a fiscalização, o monitoramento e a auditoria da gestão e execução dos serviços de saúde no Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA), em Santarém. A ACP foi ajuizada na Justiça Federal no último dia 31 de março.

O MPPA é representado pela 8ª Promotoria de Justiça de Saúde e Educação e pela 12ª Promotoria de Justiça Cível de Santarém. Pelo MPF, a atuação é feita por meio do 2º Ofício em Santarém.

A ação fundamenta-se em um histórico de irregularidades constatadas entre 2023 e 2025, além de relatórios técnicos e vistorias que apontaram um cenário crítico na unidade, atualmente gerida pela Organização Social (OS) Instituto Mais Saúde, por meio do Contrato de Gestão nº 007/Sespa/2022.

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Entre os principais problemas constatados estão o desabastecimento e filas, com falta recorrente de insumos básicos, medicamentos oncológicos e materiais cirúrgicos essenciais; superlotação e infraestrutura precária, com falta de leitos de UTI e condições físicas deterioradas do prédio; falha na fiscalização, uma vez que o monitoramento pelo Estado do Pará é realizado à distância por equipes em Belém, sem inspeções presenciais frequentes, e a União não promove eficazmente o controle de recursos federais repassados para o custeio da unidade.

O MPPA e MPF apontam ainda irregularidades na gestão, pois o contrato com o Instituto Mais Saúde já foi declarado nulo judicialmente em 2025 por falta de transparência, além de haver investigações em curso sobre sobrepreço em medicamentos e endividamento milionário da OS.

Pedidos judiciais

O Ministério Público requer nos pedidos liminares, que seja imposto ao Estado do Pará prazo de 30 dias para que apresente cronograma técnico de fiscalização contínua, incluindo vistorias presenciais; auditoria das filas de espera de pacientes, detalhando critérios de regulação e perfis de atendimento, com apresentação de relatório ao Juízo, e elaboração de diagnóstico de manutenção emergencial nas instalações, incluindo equipamentos médicos, geradores, redes de gases medicinais e estrutura predial.

Ainda ao Estado, a implantação de canais de atendimento para usuários e funcionários, além da publicização integral dos relatórios de auditoria realizados pela empresa AUMED (contratada para a prestação de serviços de auditoria, apoio diagnóstico e terapêutico nos estabelecimentos de saúde geridos por OS) com acesso às informações produzidas, providências tomadas e os responsáveis pela execução das ações.

E que viabilize o acesso dos servidores lotados na Ouvidoria Estadual do SUS/9CRS/Sespa, aos sistemas regulatórios estaduais e às posições de fila em Santarém, de pacientes que aguardam procedimentos no HRBA.

Quanto à União, no mesmo prazo, foi requerida a determinação para que o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) realize auditoria operacional e financeira sobre a aplicação dos recursos federais destinados ao hospital. Que a Controladoria-Geral da União (CGU) fiscalize a transferência e a aplicação desses recursos, e que a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS) manifeste-se sobre conformidade dos serviços assistenciais, inclusive quanto ao dimensionamento da rede de atenção oncológica no Baixo Amazonas, com indicação de eventual necessidade de redimensionamento.

O MPPA e o MPF requerem a fixação de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 3 milhões, em caso de descumprimento de qualquer obrigação imposta, e a condenação por dano moral coletivo no valor de R$5 milhões para cada requerido.  

Ao final, requer a confirmação dos pedidos liminares, com a condenação dos requeridos na obrigação de fazer, que incluem, dentre outras medidas, que o Estado do Pará mantenha de forma permanente e institucionalizada, modelo efetivo de fiscalização do Contrato de Gestão; fiscalização das obrigações contratuais pela Organização Social e auditorias mensais e sistemáticas das filas internas e externas do HRBA.

Fonte: MPPA

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