A Justiça Eleitoral do Pará acendeu um sinal de alerta contra práticas que antecipam ilegalmente a disputa eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) reconheceu fortes indícios de propaganda eleitoral antecipada em favor de Hana Ghassan Tuma, após ação ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), apontando o uso indevido de outdoors como estratégia clara de pré-campanha fora do prazo legal.
Na decisão, o juiz Marcus Alan de Melo Gomes é categórico ao afirmar que a veiculação em massa e de forma padronizada de outdoors em diversos municípios paraenses ultrapassa qualquer limite de divulgação institucional ou genérica. Frases como “PODE VIR 2026”, “BORA AVANÇAR MAIS” e “AGORA É NO FUTURO”, aliadas ao destaque visual para o termo “GOVERNADORA”, foram consideradas mensagens de conteúdo eleitoral evidente, ainda que não haja pedido explícito de voto.
Em Santarém, onde a vice-governadora tem vindo com frequência a colocação de outdoor com as mesmas menções também são flagrantes comuns em diversas ruas da cidade. As fotos mostram ela sempre ao lado de algum político local ou em atos públicos.
Para o magistrado, o conjunto da estratégia revela uma ação organizada e coordenada de promoção pessoal com finalidade eleitoral, o que fere diretamente a legislação vigente. A decisão ressalta que o uso de outdoors é expressamente proibido pela legislação eleitoral, inclusive durante a chamada pré-campanha, justamente por seu alto poder de impacto e desigualdade na disputa. O juiz também destacou que o mesmo material foi replicado em redes sociais, ampliando deliberadamente o alcance da mensagem.
Diante das irregularidades, a Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de todos os outdoors, a exclusão das publicações nas plataformas digitais e a notificação das empresas responsáveis pela veiculação das peças. A medida busca preservar a igualdade de condições entre os futuros candidatos e coibir o uso antecipado de meios de propaganda vedados.
O processo continua em tramitação no TRE-PA, mas a decisão já reforça um entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE): não é necessário pedido explícito de voto para caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Basta o uso de meios proibidos e a promoção pessoal com objetivo eleitoral para configurar a infração, o que reacende o debate sobre o respeito às regras do jogo democrático antes mesmo do início oficial da campanha.
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