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Quinta-feira, 23 de Abril de 2026
Justiça acata pedidos do MPPA e MPF e determina ações de fiscalização e auditoria ao Hospital Regional do Baixo Amazonas

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Justiça acata pedidos do MPPA e MPF e determina ações de fiscalização e auditoria ao Hospital Regional do Baixo Amazonas

A decisão foi publicada na terça-feira (21), e impõe ao Estado e União prazo de 60 dias para auditar filas, consertar equipamentos e fiscalizar a gestão do hospital, sob pena de multa

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A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e obrigou a União e o estado do Pará a adotarem providências imediatas para corrigir falhas graves na gestão, na infraestrutura e no atendimento do Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA), em Santarém. A decisão foi publicada na terça-feira (21), e impõe ao Estado e União prazo de 60 dias para auditar filas, consertar equipamentos e fiscalizar a gestão do hospital, sob pena de multa.

A Ação Civil pública foi ajuizada conjuntamente pelo MPF e pelo MPPA, por meio da 8ª e da 12ª Promotoria de Justiça de Santarém, em 31 de março. O objetivo da medida é assegurar a fiscalização efetiva e a correção de um quadro de omissão estrutural que vem comprometendo o direito à saúde na região.

A ação baseou-se em um extenso conjunto de documentos que comprovou a repetição de graves irregularidades no HRBA ao longo dos anos de 2023, 2024 e 2025. O hospital, que é administrado pela Organização Social (OS) Instituto Mais Saúde, enfrenta um cenário de superlotação, cancelamento de procedimentos cirúrgicos, insuficiência de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e desabastecimento de insumos básicos e medicamentos oncológicos.

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Vistorias comprovaram precariedade – Durante as vistorias técnicas, identificou-se a inoperância de equipamentos essenciais, como aparelhos de radioterapia, raios X e a autoclave (indispensável para a esterilização de instrumentos e prevenção de infecções). Também foi registrada a escassez de equipamentos básicos, como glicosímetros e aparelhos de pressão, além de problemas graves na infraestrutura predial, incluindo falhas no ar-condicionado da UTI Pediátrica.

O MPF e o MPPA demonstraram ainda que há uma grave falha de fiscalização por parte dos entes públicos. O monitoramento do estado do Pará vinha sendo realizado a distância por equipes em Belém, sem inspeções presenciais frequentes. Ao mesmo tempo, a União vinha se omitindo no dever de auditar a aplicação dos recursos federais repassados à unidade.

Além disso, o contrato com a OS responsável já havia sido declarado nulo judicialmente em 2025 por falta de transparência, com investigações em andamento envolvendo sobrepreço de medicamentos e endividamento milionário.

Obrigações do estado do Pará – Com a decisão judicial, o estado do Pará tem 60 dias para cumprir as seguintes determinações:

• Cronograma de fiscalização: apresentar um planejamento técnico preliminar de fiscalização do contrato de gestão, prevendo equipes multiprofissionais e vistorias presenciais.

• Auditoria de filas: realizar auditoria imediata da situação das filas internas e externas de pacientes regulados ao HRBA, com o levantamento dos tempos de espera e critérios de atendimento.

• Manutenção emergencial: apresentar um diagnóstico e adotar medidas de manutenção corretiva nos equipamentos médico-hospitalares, mobiliários, estrutura predial, geradores elétricos e redes de gases medicinais.

• Transparência da OS: apurar o cumprimento das obrigações de transparência por parte da organização social, garantindo a atualização de informações acessíveis à população.

• Publicidade de auditorias: publicar integralmente os relatórios elaborados por empresa de auditoria, indicando falhas encontradas e prazos para correção.

• Canais institucionais: criar canais de atendimento direto e sigiloso para usuários, trabalhadores e fornecedores no âmbito do HRBA.

• Acesso a sistemas: viabilizar o acesso dos servidores da Ouvidoria Estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) do 9º Centro Regional de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (Sespa) aos sistemas regulatórios e às posições de filas do hospital.

Obrigações da União– A Justiça também impôs medidas de fiscalização ao governo federal, por meio de seus órgãos de controle e saúde, que deverão ser executadas no mesmo prazo de 60 dias:

• Auditoria do Denasus: o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) deve realizar auditoria financeira e operacional sobre a aplicação dos repasses federais destinados ao HRBA, verificando presencialmente se a produção registrada nos sistemas oficiais condiz com os serviços efetivamente prestados.

• Fiscalização da CGU: a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá realizar fiscalização específica sobre a transferência desses recursos, produzindo relatório sobre eventuais irregularidades.

• Avaliação do Ministério da Saúde: a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, deverá apresentar manifestação técnica sobre a conformidade dos serviços de alta complexidade (especialmente oncologia) prestados no hospital frente às diretrizes do SUS, avaliando a necessidade de redimensionar a rede de atenção na região.

• Monitoramento contínuo: em até 90 dias, o Ministério da Saúde deverá implementar um mecanismo periódico de avaliação da aplicação dos recursos federais no hospital, prestando contas à Justiça semestralmente.

Penalidades – Para assegurar o cumprimento integral da liminar, a decisão estipulou a incidência de uma multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada ao teto de R$ 3 milhões, a ser aplicada individualmente sobre o estado do Pará e a União em caso de descumprimento injustificado das obrigações. Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A Justiça ressaltou que as medidas urgentes não substituem o administrador público, mas estabelecem obrigações indispensáveis para que a atuação do Estado se dê em bases compatíveis com a Constituição, garantindo um patamar mínimo de proteção ao direito fundamental à saúde da população do Baixo Amazonas.

Fonte: MPPA

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