O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta quarta-feira (22), a anulação imediata das licenças ambientais que autorizam as atividades de dragagem realizadas pela mineradora Alcoa World Alumina Brasil no leito do Rio Amazonas, em Juruti, no oeste do Pará.
A recomendação aponta graves ilegalidades no processo de licenciamento conduzido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) entre 2023 e 2025, o que resultou em danos socioambientais críticos, contaminação da água, inviabilização da pesca artesanal e bloqueio do transporte de diversas comunidades ribeirinhas tradicionais.
Manobra no licenciamento – As investigações do MPF demonstraram que a Alcoa obteve licenças da Semas alegando realizar apenas "dragagem de manutenção", uma operação mais simples, destinada a devolver o rio à sua profundidade natural. No entanto, na prática, a empresa executou dragagens de aprofundamento e alargamento do canal de acesso ao seu terminal portuário.
O objetivo real da intervenção foi alterar a geometria do rio para permitir a navegação de navios muito maiores (da classe Kamsarmax, com capacidade para até 85 mil toneladas), recém-adquiridos pela mineradora para o escoamento de bauxita.
Ao classificar a obra incorretamente, a Semas dispensou a empresa de apresentar o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), exigindo apenas relatórios simplificados. Esses documentos foram considerados insuficientes pelo MPF para dimensionar uma intervenção desse porte.
A escala do impacto cresceu vertiginosamente a cada ano: em 2023, foram dragados cerca de 867 mil metros cúbicos (m³) de sedimentos; em 2024, o volume subiu para mais de 2,4 milhões de m³; e, para 2025, a Semas emitiu uma autorização prévia permitindo a remoção de até 7 milhões de m³, concedendo à mineradora um verdadeiro ‘cheque em branco’ para operar. Todo esse material foi despejado sucessivamente em uma mesma área do rio (bota-fora), gerando impactos cumulativos ignorados pelo órgão estadual.
Danos drásticos a ribeirinhos – Durante inspeções e reuniões realizadas nas comunidades locais – como Santa Rita, Vera Cruz, Santa Luzia, Santa Rosa, Araçá Branco, Bom Jesus e na Colônia de Pescadores Z-42 –, o MPF colheu relatos dramáticos de moradores e lideranças antigas, que afirmaram nunca ter visto tamanha degradação na região.
O revolvimento do fundo do rio causou o assoreamento severo de lagos (como os lagos Santana, Jangada e Ferreira) e bloqueou as bocas de igarapés, isolando comunidades e impedindo o transporte escolar e o escoamento da produção agrícola. A deposição de um sedimento estéril – chamado pelos moradores de ‘esmeril’ – nas áreas de várzea ressecou o solo, apodrecendo plantações de melancia e jerimum e inviabilizando a agricultura de subsistência.
A água do Rio Amazonas e dos igarapés tornou-se imprópria para o consumo humano, causando coceiras, feridas na pele e problemas estomacais nos moradores. Como medida paliativa, a Alcoa forneceu apenas oito galões de água por família semanalmente, quantidade considerada insuficiente pelo MPF.
A pesca artesanal, base da segurança alimentar e da renda local, foi devastada. Pescadores relataram o desaparecimento de espécies como curimatá, surubim e pirarara. Peixes capturados apresentaram aspecto áspero, parasitas e carne em apodrecimento. A renda de safras pesqueiras despencou de até R$ 20 mil para menos de R$ 1 mil.
Além disso, as dragagens foram realizadas entre julho e novembro, coincidindo com o período de reprodução de tartarugas e com o início da migração de peixes (piracema), desrespeitando o ciclo reprodutivo da fauna amazônica.
Medidas recomendadas – Para frear a degradação, o MPF direcionou recomendações específicas a três destinatários, exigindo mudanças drásticas na conduta em relação ao empreendimento:
À Semas:
• que anule imediatamente a licença válida até 2027 (que permite a retirada de 7 milhões de m³) e todos os atos baseados em estudos simplificados;
• que passe a exigir o licenciamento rigoroso (EIA/Rima) com a participação direta e qualificada das comunidades afetadas;
• que exija a apresentação de um Estudo de Impacto Climático (EIC), avaliando os danos das dragagens em meio ao cenário de estiagens severas na Amazônia; e
• que proíba o uso da técnica de overflow (que aumenta a dispersão de sujeira na água), limite o tempo de dragagem a um máximo de 30 dias contínuos e condicione qualquer operação ao respeito aos meses de desova de peixes e tartarugas.
À mineradora Alcoa:
• que não inicie qualquer novo ciclo de dragagem sem o licenciamento adequado (EIA/Rima e EIC); e
• que readeque sua logística e operação portuária ao regime natural do Rio Amazonas, ajustando a carga e o tamanho dos navios durante o período de estiagem, em vez de tentar alterar permanentemente o leito do rio para acomodar sua nova frota.
À Capitania Fluvial de Santarém (Marinha do Brasil):
• que não conceda autorizações ou anuências para atividades de dragagem da Alcoa na região sem que haja a devida comprovação de licenciamento ambiental embasado em EIA/Rima e EIC.
Prazos e providências – O MPF estabeleceu um prazo de 15 dias para que a Semas, a Alcoa e a Capitania Fluvial de Santarém informem sobre o acatamento da recomendação, devendo apresentar documentos comprobatórios das providências adotadas.
O MPF alertou que a omissão ou a recusa no cumprimento das medidas solicitadas caracterizará a situação de inadimplência dos órgãos e da empresa. Nesse caso, os responsáveis ficarão sujeitos a medidas judiciais e administrativas cabíveis.
O Portal do JK não conseguiu contato com a empresa Alcoa para os esclarecimentos. Mas o espaço segue aberto para futuras manifestações.
Fonte: Divulgação MPF
Comentários: