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Quarta-feira, 03 de Junho de 2026
Justiça determina cassação de conselheira tutelar de Jacareacanga por falas homofóbicas

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Justiça determina cassação de conselheira tutelar de Jacareacanga por falas homofóbicas

A sentença foi proferida pelo juiz Hudson dos Santos Nunes.

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A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou a cassação do mandato de uma conselheira tutelar de Jacareacanga, em decisão proferida no dia 29 de dezembro de 2024. A medida foi motivada por declarações de cunho homofóbico feitas pela conselheira, o que comprometeu sua idoneidade moral, requisito indispensável para o exercício da função.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em setembro de 2023 pela promotora de Justiça Lílian Braga, à época responsável pela Promotoria de Jacareacanga, e acompanhada até a decisão final pelo atual promotor titular, Wesley Abrantes Leandro. A sentença foi proferida pelo juiz Hudson dos Santos Nunes.

A conselheira foi candidata no Processo de Escolha Unificada para o mandato de 2024 a 2027. Apesar de sua candidatura ter sido mantida por decisão liminar, ficou estabelecido que, caso fosse eleita, sua posse e nomeação seriam suspensas até o julgamento final.

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Na ação, o MPPA destacou que o Conselho Tutelar deve ser um espaço de acolhimento e proteção, especialmente para grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes da comunidade LGBTQIAPN+. O órgão ressaltou que declarações de caráter discriminatório são incompatíveis com os valores e responsabilidades da função, que exige conduta irrepreensível e idoneidade moral, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com a sentença, as provas demonstraram que as declarações da conselheira, publicadas em redes sociais, atentaram diretamente contra os direitos de crianças e adolescentes. O juiz Hudson dos Santos Nunes destacou que a permanência da conselheira no cargo comprometeria a credibilidade do Conselho Tutelar e poderia incentivar a repetição de condutas inadequadas.

Com base no artigo 131, inciso I, do ECA, o magistrado determinou a cassação definitiva do mandato da conselheira, declarando-a inapta para o exercício do cargo devido à violação de sua idoneidade moral.

A decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso dos requisitos para o exercício de cargos públicos que envolvem a proteção de direitos fundamentais, especialmente de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

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