Por Thiago Borges*
O recente caso em Goiás, em que uma filha é acusada de planejar a morte do próprio pai, um fazendeiro, para ficar com a herança de R$ 3 milhões, trouxe à memória outro crime que chocou o Brasil: o caso de Suzane von Richthofen, que, em 2002, participou do assassinato dos pais com o mesmo objetivo.
No caso atual, a jovem Nauany responde na Justiça pela acusação de ter encomendado a execução do pai, Nelson Alves de Andrade. A motivação, segundo as investigações, teria sido o desejo de se apropriar do patrimônio deixado por ele, composto por terras, gado e imóveis.
Esse tipo de crime revela o lado mais sombrio da ambição humana e, juridicamente, abre espaço para a aplicação do instituto da “indignidade”. Previsto no Código Civil, ele retira o direito à herança de herdeiros que tenham praticado homicídio doloso contra o autor da herança.
Foi exatamente o que ocorreu com Suzane von Richthofen. Após ser condenada pela morte dos pais, ela perdeu o direito à herança da família. A lei busca impedir que alguém se beneficie do próprio crime, protegendo o patrimônio dos demais herdeiros.
Em Goiás, a família de Nelson já acionou a Justiça para assegurar que Nauany, caso seja condenada, também seja considerada indigna e perca qualquer direito sobre a herança. Contudo, essa exclusão só pode ocorrer após a condenação definitiva, respeitando o devido processo legal.
A lição que esses casos deixam é clara: no Direito Sucessório, o sangue derramado não se converte em patrimônio. O ordenamento jurídico brasileiro é firme em garantir que a ganância jamais se sobreponha à justiça e à moralidade.
*Thiago Borges
Jurista, Mestre e Docente
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