Em decisão proferida na última terça-feira (08), a juíza Karse Assad Ceccagno, da Vara da Infância e Juventude de Santarém, acolheu pedido do Ministério Público Estadual (MPPA) e determinou que o município de Santarém adote uma série de medidas emergenciais para a reestruturação completa do Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPSi). A decisão, em caráter de tutela antecipada, deve ser cumprida no prazo máximo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil.
A decisão judicial decorre de uma Ação Civil Pública movida pelo MPPA, que apontou sérias deficiências na estrutura física, no quadro de profissionais e na prestação dos serviços do CAPSi, que atende crianças e adolescentes com transtornos mentais e outras necessidades de saúde mental no município.
Na sentença, a magistrada reconhece que o Estado brasileiro tem o dever constitucional de garantir, com prioridade absoluta, os direitos fundamentais da criança e do adolescente, conforme previsto nos artigos 6º e 227 da Constituição Federal e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a juíza, a intervenção do Poder Judiciário é legítima em situações de omissão do Poder Público, como no caso em questão.
Mudança de sede do CAPSi para um prédio que atenda aos requisitos de acessibilidade e possua ambientes adequados e climatizados, como consultórios, salas de atendimento em grupo e individual, refeitório, recepção, cozinha, farmácia e arquivo;
Funcionamento em três turnos diários, devido à alta demanda e à fila de espera por atendimento médico que pode chegar a até um ano;
Contratação e lotação de médicos psiquiatras, neurologistas ou pediatras com formação em saúde mental, garantindo atendimento em todos os turnos e dias da semana;
Realização de diagnóstico completo da situação atual do serviço, a cargo da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, com escuta de familiares, conselhos tutelares e demais órgãos envolvidos;
Fornecimento de um veículo exclusivo para o CAPSi, com o objetivo de facilitar deslocamentos e ações de acompanhamento;
Apresentação de documentos e escalas médicas já requisitadas anteriormente pelo MPPA e não respondidas pela Secretaria Municipal de Saúde, referentes ao período de novembro de 2024 a janeiro de 2025.
A juíza fundamentou sua decisão na urgência da situação, destacando a existência de provas que evidenciam a veracidade dos fatos apresentados pelo Ministério Público e a probabilidade do direito. “A omissão administrativa é clara e a violação de direitos fundamentais é evidente. O Judiciário, nesse caso, atua para restabelecer a ordem jurídica violada, sem que isso configure afronta ao princípio da separação dos poderes”, afirma a magistrada.
A decisão é considerada um marco importante na luta pela garantia dos direitos das crianças e adolescentes em Santarém, especialmente no campo da saúde mental, e impõe uma resposta imediata por parte da Prefeitura.
O Município foi citado e deverá apresentar contestação no prazo legal. Caso não se manifeste, haverá presunção de veracidade dos fatos apresentados na petição inicial, conforme alerta a magistrada na decisão.
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