JK do Povão Online

Domingo, 19 de Abril de 2026
Daniel Santos está de volta! STJ suspende afastamento do prefeito de Ananindeua

Daniel Santos (Ananindeua)

Daniel Santos está de volta! STJ suspende afastamento do prefeito de Ananindeua

Decisão do ministro OG Fernandes suspende medida cautelar de afastamento

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

STJ reconduz Daniel Santos à Prefeitura de Ananindeua

O ministro OG Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar nesta quarta-feira (6) para suspender a medida cautelar que afastava o prefeito de Ananindeua (PA), Dr. Daniel Santos, do cargo. Com a decisão, o gestor está autorizado a retomar imediatamente o comando do município.

A decisão do STJ atende a um habeas corpus impetrado pela defesa de Daniel Santos contra determinação do desembargador Pedro Pinheiro Sotero, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), que havia acatado pedido do Ministério Público e afastado o prefeito. A decisão também proibia o chefe do Executivo municipal de sair do país.

Leia Também:

Segundo OG Fernandes, relator do caso no STJ, a decisão do TJPA carecia de fundamentação concreta e não atendia aos requisitos legais exigidos para medidas cautelares dessa natureza. O ministro destacou que o afastamento do prefeito foi decretado com base em fatos antigos, supostamente ocorridos entre 2021 e 2023, sem apresentar indícios de riscos atuais à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal.

“Apenas a gravidade dos fatos apontados pelo Ministério Público não justifica, por si só, uma medida tão severa como o afastamento de um cargo eletivo, que interfere diretamente na soberania popular”, destacou OG Fernandes.

O ministro ressaltou que, embora os fatos apurados, que envolvem suspeitas de fraudes em licitações, corrupção e concussão, sejam graves e devam continuar sendo investigados pelas instâncias competentes, não há justificativa para manter o prefeito afastado do cargo sem elementos que indiquem risco atual ou reiteração criminosa.

Outro ponto observado foi que a investigação ainda está em fase preliminar, sem contraditório, o que exige cautela redobrada ao impor restrições ao exercício de mandato eletivo. Fernandes apontou que manter a medida até o julgamento do mérito do habeas corpus poderia causar prejuízo irreparável ao prefeito e à população que o elegeu.

“O tempo em que se viu privado do exercício do mandato, se a liminar não fosse concedida, já representaria prejuízo à vontade popular expressa nas urnas”, concluiu.

O STJ determinou a imediata comunicação ao Tribunal de Justiça do Pará para que a decisão seja cumprida com urgência. Também foi expedida notificação ao Ministério Público Federal.

Com isso, Dr. Daniel Santos reassume a Prefeitura de Ananindeua enquanto o processo continua em tramitação.  

Comentários:
JK do Povão Online

Publicado por:

JK do Povão Online

Saiba Mais
Fama Go Car
Fama Go Car
Mayra Almeida
Mayra Almeida

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!