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Terça-feira, 20 de Outubro de 2026
Projeto de lei de Delegado Caveira quer barrar cobrança por poços artesianos e microssistemas no Pará

Deputado Delegado Caveira

Projeto de lei de Delegado Caveira quer barrar cobrança por poços artesianos e microssistemas no Pará

PL apresentado na Câmara dos Deputados prevê proteção a usuários de fontes alternativas de água e limita atuação de concessionárias de saneamento

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Um novo projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende impedir que concessionárias de saneamento cobrem tarifas de consumidores que utilizam fontes alternativas de abastecimento, como poços artesianos, nascentes e cisternas. O PL 5285/2026, protocolado nesta quinta-feira (3) pelo deputado federal Delegado Caveira, propõe mudanças na Lei do Saneamento Básico para garantir que usuários não sejam obrigados a desativar sistemas próprios de abastecimento ou pagar por serviços que não utilizam efetivamente.

A proposta também contempla microssistemas comunitários administrados por associações ou cooperativas, que passariam a ser reconhecidos como de relevante interesse social. Pelo texto, proprietários de imóveis poderiam manter poços artesianos, tubulares ou rasos, além de nascentes e cisternas consideradas regulares, mesmo quando houver rede pública de abastecimento disponível no local.

Um dos principais pontos do projeto é a tentativa de acabar com cobranças consideradas abusivas pela simples disponibilidade da rede. O texto prevê que imóveis abastecidos por fontes alternativas somente possam ser cobrados pelo serviço de esgotamento sanitário quando houver medição efetiva do volume descartado. A proposta também proíbe tarifas mínimas ou chamadas “taxas de disponibilidade” cobradas apenas porque a tubulação passa em frente ao imóvel ou porque o proprietário não aderiu ao serviço, desde que utilize uma fonte alternativa regular.

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Caso seja necessária a instalação de hidrômetros para medir o consumo ou o volume utilizado, os custos, segundo o projeto, deverão ser assumidos pela própria concessionária.

O PL também estabelece limites para a atuação das empresas de saneamento. As concessionárias não poderiam, por iniciativa própria, lacrar, interditar ou determinar a retirada de poços e outros sistemas alternativos de abastecimento. Medidas desse tipo dependeriam de decisão judicial, determinação do órgão responsável pela gestão dos recursos hídricos ou atuação da autoridade sanitária, quando houver risco comprovado à saúde pública.

A proposta ainda classifica como prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a cobrança automática por um serviço que não foi utilizado ou a cobrança retroativa baseada apenas na existência da rede pública disponível no imóvel.

Na justificativa, Delegado Caveira afirma que a busca pela universalização do saneamento não pode ocorrer em prejuízo do direito de propriedade e da proteção do consumidor. O deputado argumenta que muitos brasileiros investiram recursos próprios na construção de poços e outros sistemas de abastecimento diante da ausência ou insuficiência histórica do serviço público e, por isso, não deveriam ser obrigados posteriormente a desativar essas estruturas ou assumir cobranças por serviços que não utilizam.

O projeto também determina que a fiscalização das condições sanitárias das fontes alternativas fique sob responsabilidade das autoridades de saúde e dos órgãos ambientais. Às concessionárias caberia comunicar eventuais irregularidades identificadas durante suas atividades, sem poder de polícia para determinar diretamente a interdição ou remoção dos sistemas.

O PL 5285/2026 inicia agora sua tramitação na Câmara dos Deputados e ainda precisa passar pela análise das comissões responsáveis antes de eventual votação no plenário.

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