O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as investigações conduzidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) que envolvem a deputada federal Alessandra Haber e o prefeito de Ananindeua, Dr. Daniel Santos, após reconhecer indícios de usurpação de competência da Corte. A decisão, assinada pela ministra Cármen Lúcia nesta segunda-feira (7), determina que todos os autos dos processos nº 0815821-68.2024.8.14.0401 e 0813955-30.2025.8.14.0000 sejam encaminhados imediatamente ao STF.

A medida foi tomada no âmbito de uma reclamação constitucional apresentada pela parlamentar, que alegou ter sido alvo de busca e apreensão em sua residência, embora a operação estivesse formalmente direcionada ao seu cônjuge. Segundo a defesa, o ato do TJPA violou o foro por prerrogativa de função, previsto no artigo 102 da Constituição Federal, ao permitir diligências que atingiriam indiretamente a deputada federal.
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia reconheceu que os elementos obtidos pela Justiça paraense “podem atingir, ainda que por via reflexa, a reclamante”, o que atrai a competência do Supremo para avaliar se o caso deve permanecer sob sua jurisdição. “Julgo parcialmente procedente a presente reclamação, apenas para suspender o trâmite dos processos e determinar a sua imediata remessa a este Supremo Tribunal”, escreveu a ministra.
Com a decisão, ficam suspensos todos os atos investigatórios, probatórios e processuais relacionados aos dois processos em curso no TJPA. O Ministério Público do Pará (MPPA) e a Justiça estadual estão impedidos de realizar novas diligências, medidas cautelares ou coleta de provas até que o STF decida se é competente para conduzir o caso ou se os autos devem retornar à esfera estadual.
A investigação teve início em 2024, na Vara de Combate ao Crime Organizado, e foi ampliada em maio de 2025 para incluir o prefeito de Ananindeua, marido da deputada, após pedido do Ministério Público do Estado do Pará. O órgão alegou ter identificado novos fatos conexos aos já apurados. A partir dessa ampliação, a Justiça paraense autorizou uma busca e apreensão em imóvel de propriedade da parlamentar, localizado em outro estado.
Para a defesa, essa medida evidenciou que a condução da investigação tinha como objetivo atingir diretamente a deputada federal, e não apenas seu cônjuge, o que justificaria a atuação da Suprema Corte, já que parlamentares federais só podem ser investigados com autorização do STF.
A decisão de Cármen Lúcia tem efeito suspensivo e protetivo, impedindo o uso de qualquer material apreendido e a continuidade das investigações até que o Supremo avalie a quem cabe a competência sobre o caso. Embora o acórdão não declare expressamente a nulidade das provas, a suspensão dos autos impede que qualquer elemento seja utilizado até nova deliberação.
Com a chegada dos autos à Suprema Corte, caberá ao STF decidir se o processo deve tramitar sob sua jurisdição, por envolver autoridade com foro privilegiado, ou se deve retornar à Justiça paraense. A decisão foi comunicada com urgência ao desembargador Pedro Pinheiro Sotero, relator dos processos no TJPA, e tramita em segredo de justiça.
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