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Segunda-feira, 16 de Marco de 2026
MPPA abre procedimento para investigar fala de pastor com indícios de discriminação

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MPPA abre procedimento para investigar fala de pastor com indícios de discriminação

O procedimento visa investigar falas com indícios de teor discriminatório, com possível conotação racista e sexista, proferidas pelo líder religioso durante o evento

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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Itaituba, instaurou um procedimento para apurar declarações atribuídas ao pastor Océlio Nauar, da igreja evangélica Assembleia de Deus, durante um congresso feminino realizado no município, no último dia 9 de agosto. A iniciativa partiu dos promotores de Justiça Diego Lima Azevedo e Mayanna Santiago, que instauraram, de ofício, uma Notícia de Fato com base na Resolução nº 012/2024-CPJ/MPPA.

O procedimento visa investigar falas com indícios de teor discriminatório, com possível conotação racista e sexista, proferidas pelo líder religioso durante o evento.

As declarações do pastor ganharam repercussão nas redes sociais e em veículos de imprensa, após a divulgação de vídeos nos quais ele afirma:

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"Se você vai casar, escolha com quem você vai casar. Se você for escolher uma branquinha, tem mais despesa. Escolhe uma morena, gasta menos. As branquinhas começam a ter um negocinho aqui, comprar mais um creme, mais não sei o que. Vai ficando caro."

O Ministério Público ressalta que sua atuação tem como base o artigo 127 da Constituição Federal, que estabelece que a missão institucional é a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Isso inclui a tutela dos direitos humanos e a promoção da igualdade, combatendo práticas atentatórias à dignidade humana de natureza racial, de gênero ou social.

O despacho também menciona instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto nº 65.810/1969), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW (Decreto nº 4.377/2002) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigos 1º e 7º).

Com a medida, o Ministério Público busca garantir que o episódio seja devidamente apurado sob a perspectiva da proteção aos direitos fundamentais da mulher e da igualdade racial.

Fonte: MPPA

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