Um comprador acionou a Justiça após descobrir que dois terrenos adquiridos na Comunidade Pajuçara, em Santarém, já tinham outros proprietários. O consumidor afirma ter pago R$ 11 mil pelos imóveis e, diante da impossibilidade de tomar posse, pediu a rescisão dos contratos e o ressarcimento dos valores.
O caso envolve Kleimy Cristiane Santos de Jesus e a empresa K Santos Imóveis Ltda. Segundo os autos do processo nº 0808894-98.2026.8.14.0051, o comprador adquiriu dois lotes por meio das requeridas, acreditando que os negócios estavam regulares.
Pelo primeiro terreno, foram pagos R$ 4 mil. Pelo segundo, R$ 7 mil. Após a quitação dos valores e a formalização dos contratos, entretanto, o comprador teria descoberto que os imóveis já pertenciam a outras pessoas.
Diante da situação, o consumidor recorreu ao Judiciário e pediu a rescisão dos contratos, a devolução dos valores pagos e indenizações por danos materiais e morais, alegando ter sido prejudicado por uma suposta venda em duplicidade.
Acordo encerrou disputa judicial
O processo teve um desfecho consensual durante audiência realizada em 5 de agosto de 2026. Diante do magistrado Cosme Ferreira Neto, as partes chegaram a um acordo para encerrar a disputa.
Conforme a sentença que homologou a composição, a imobiliária e Kleimy Cristiane Santos de Jesus se comprometeram a pagar R$ 15 mil ao comprador. O valor será quitado em 15 parcelas mensais de R$ 1 mil, com vencimento até o dia 5 de cada mês. A primeira parcela vence em 5 de setembro de 2026.
O acordo também estabeleceu penalidades em caso de descumprimento. Se houver atraso, será aplicada multa de 10% sobre a parcela vencida. Caso duas parcelas consecutivas não sejam pagas, toda a dívida restante poderá vencer antecipadamente e ser cobrada judicialmente.
Ao homologar o acordo, o magistrado considerou a possibilidade de autocomposição por se tratar de direitos patrimoniais disponíveis, permitindo uma solução mais rápida para o conflito.
O caso serve de alerta para quem pretende adquirir terrenos na região e reforça a importância de verificar a documentação e a titularidade dos imóveis antes de fechar qualquer negócio.
OUTRO LADO
A empresa K. Santos Imóveis vem através de sua assessória jurídica, nos termos do art.
5º, inciso V, da Constituição Federal, que assegura o direito de resposta proporcional ao agravo,
e da Lei nº 13.188/2015, exercer formalmente seu direito de resposta em relação à matéria
publicada por este veículo, intitulada “Vendedora de imóveis é acionada na Justiça após
vender lotes no Pajussara”.
É imperativo esclarecer que não houve venda em duplicidade de terrenos. A
situação decorre de uma insatisfação do cliente com a localização do terreno adquirido. Desde o
início, a empresa demonstrou total disposição em oferecer um terreno alternativo ou o reembolso
integral dos valores pagos, ou seja, R$ 11.000,00 (onze mil reais). Contudo, o cliente optou por
ingressar com ação judicial pleiteando a devolução dos valores. Em audiência de conciliação
ocorrida em 05 de agosto de 2026, perante o magistrado da 4ª Vara Cível de Santarém, foi
formalizada a composição civil, com o compromisso da empresa em restituir os valores
corrigidos no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). São desconhecidos os motivos que
levaram o cliente a veicular informações meramente difamatórias, especialmente após a
homologação judicial do acordo, que ratifica a rescisão contratual sem qualquer dúvida. A
empresa reitera que a resolução do caso se deu por meio de acordo amigável, homologado
judicialmente, o que demonstra a inexistência de qualquer litígio ou irregularidade na conduta da
K. Santos Imóveis.
A empresa sempre observou os princípios da boa-fé objetiva e da probidade
contratual, previstos no art. 422 do Código Civil, não havendo qualquer conduta ilícita. A rescisão
contratual, neste caso, ocorreu por mútuo acordo, devidamente homologado judicialmente, o que
afasta qualquer alegação de descumprimento contratual por parte da K. Santos Imóveis.
A publicação, ao destacar apenas a existência de ação judicial, sem dar igual relevo
ao acordo homologado em audiência, transmite ao público uma imagem distorcida da atuação
profissional da empresa. A omissão da informação sobre o acordo judicialmente homologado,
que resolveu a questão de forma satisfatória para ambas as partes, induz o leitor a crer em uma
situação de conflito insolúvel, o que não corresponde à realidade.
Ressaltando que já foram tomadas todas as medidas necessárias, nas esferas
cíveis e criminais, para a responsabilização dos envolvidos na publicação difamatória. A empresa
reitera seu compromisso com a verdade e a ética, e confia na atuação do judiciário para coibir
tais práticas e garantir a reparação de eventuais danos.
Santarém-Pará 27 de agosto de 2027
ADAILSON DA COSTA BRANCHES
Advogado OAB/PA 27.538
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