A compra de kits de alimentação escolar por R$ 290 cada, realizada pela Prefeitura de Santarém, colocou sob os holofotes uma contratação milionária que exige explicações da administração municipal. Os documentos contratuais revelam que a empresa Mega Têxtil Ltda., inscrita no CNPJ 38.635.085/0001-57, firmou contratos que somam R$ 7.105.000,00 com as prefeituras de Santarém e Mojuí dos Campos, para fornecer um conjunto composto por apenas cinco peças: bandeja, prato, copo, colher e cumbuca.
O valor, a qualidade do material, a diferença entre os preços mencionados em comparações de mercado e as informações sobre o endereço empresarial são pontos que merecem esclarecimentos públicos. Afinal, quando milhões de reais dos cofres municipais são destinados à compra de materiais para estudantes da rede pública, a sociedade tem o direito de saber se o dinheiro está sendo aplicado com economicidade, transparência e respeito ao interesse coletivo.
O Portal JK do Povão vem acompanhando, fiscalizando e dando visibilidade a contratações públicas que envolvem grandes somas de dinheiro, especialmente na Prefeitura de Santarém. O compromisso é mostrar à população o que consta nos documentos, cobrar respostas dos responsáveis e defender que cada real do dinheiro público seja aplicado de maneira responsável.
R$ 5,8 milhões em Santarém: 20 mil kits a R$ 290 cada
O Contrato nº 008/2026-SEMED prevê a aquisição de 20 mil kits de alimentação escolar para atender estudantes da rede municipal de Santarém. O documento estabelece o valor unitário de R$ 290 e o total de R$ 5.800.000,00.
A contratação foi celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação (Semed), já durante a gestão do prefeito Zé Maria Tapajós (MDB), e a Mega Têxtil Ltda., tendo como objeto o fornecimento dos conjuntos destinados a alunos de escolas de ensino fundamental, unidades de educação infantil, creches e outras modalidades atendidas pela rede municipal.
A descrição técnica do contrato detalha cinco componentes: um copo acoplado de alumínio e polipropileno, uma cumbuca com os mesmos tipos de materiais, um prato acoplado, uma colher de aço inoxidável e uma bandeja plástica com quatro divisórias.
Embora o documento apresente especificações de materiais, espessuras, dimensões e capacidades, o preço de R$ 290 por unidade suscita uma pergunta incontornável: o custo contratado é compatível com os preços efetivamente praticados no mercado para produtos equivalentes?
É essa comparação que precisa ser feita com base em cotações verificáveis, considerando não apenas a quantidade de peças, mas também a qualidade, as especificações técnicas, os custos de transporte, os tributos, a personalização e as demais condições da contratação.
Vereador denuncia preço elevado e questiona acabamento
A repercussão ganhou força após o vereador Elielton Lira (PDT) denunciar a compra na tribuna da Câmara Municipal de Santarém, na terça-feira, dia 27, conforme o relato apresentado.
Durante o pronunciamento, o parlamentar exibiu um dos conjuntos e questionou tanto o valor pago quanto o acabamento das peças. Segundo ele, o kit teria sido adquirido por R$ 290, apesar de haver produtos semelhantes comercializados por valores entre R$ 50 e R$ 100.
“Cada kit desse custa R$ 290, mas eu já encontrei o mesmo kit sendo vendido por valores entre R$ 50 e R$ 100”, afirmou o vereador, segundo o relato de seu pronunciamento.
Elielton também questionou a durabilidade do material e declarou que pretende demonstrar que a aquisição poderia ter ocorrido por um preço mais acessível.
A diferença apontada pelo parlamentar é expressiva. Se uma unidade com características realmente equivalentes custasse R$ 100, a diferença seria de R$ 190 por kit. Aplicada aos 20 mil conjuntos contratados em Santarém, essa diferença hipotética chegaria a R$ 3,8 milhões.
Se a comparação fosse com um produto equivalente de R$ 50, a diferença seria de R$ 240 por unidade, ou R$ 4,8 milhões no total.
É importante ressaltar: esses números são simulações matemáticas baseadas nos preços citados pelo vereador, e não a comprovação de um prejuízo ao erário. Para concluir que houve sobrepreço, é necessário verificar se os produtos comparados têm as mesmas características técnicas, qualidade, condições de fornecimento e custos associados.
Ainda assim, a dimensão dos valores torna indispensável uma apuração rigorosa. Uma diferença dessa magnitude, se confirmada por pesquisa de mercado tecnicamente adequada, exigiria explicações e providências dos órgãos responsáveis.
Mojuí dos Campos contratou mais R$ 1,305 milhão
O caso não se limita a Santarém.
Em Mojuí dos Campos, a empresa também firmou o Contrato Administrativo nº 077/2025-FUNDEB, no valor de R$ 1.305.000,00, para o fornecimento de 4.500 kits de alimentação escolar, igualmente ao preço unitário de R$ 290.
O contrato foi assinado em 17 de dezembro de 2025 e tem vigência prevista até 17 de dezembro de 2026.
Conforme o documento, a contratação foi realizada por adesão à Ata de Registro de Preços nº 014/2025, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 011/2025-SEMED, do município de Santarém.
Isso significa que Mojuí dos Campos utilizou uma ata de registro de preços originada no processo de contratação conduzido por Santarém para adquirir o mesmo tipo de produto, pelo mesmo valor unitário.
A coincidência dos preços e das especificações torna ainda mais importante conhecer os estudos que fundamentaram a formação do preço registrado, as pesquisas de mercado realizadas durante a licitação original e os documentos que embasaram a adesão pelo município vizinho.
A administração pública pode utilizar atas de registro de preços quando observados os requisitos legais. O ponto central, neste caso, é verificar se a adesão foi devidamente justificada e se o preço contratado continuava vantajoso para os cofres públicos.
Somados, os dois contratos representam a previsão de fornecimento de 24.500 kits, com valor global de R$ 7.105.000,00.
De Concórdia do Pará a Mojuí dos Campos: o que explicam os registros?
Outro aspecto que merece esclarecimento diz respeito ao endereço da Mega Têxtil.
As informações cadastrais fornecidas para esta reportagem indicam que a empresa, fundada em 21 de setembro de 2020, possui situação cadastral ativa e endereço na Avenida Presidente Vargas, s/n, bairro Jambeiro, em Concórdia do Pará.
Entretanto, nos contratos firmados com Santarém e Mojuí dos Campos, a empresa aparece com sede informada em Mojuí dos Campos.
No contrato de Santarém, consta o endereço Rua Antônio Walfredo, sem número indicado no trecho contratual apresentado. Já no contrato de Mojuí dos Campos, aparece a Rua Antônio Walfredo, nº 350, bairro Centro, CEP 68129-000.
A diferença entre os endereços merece esclarecimento, mas não constitui, por si só, prova de irregularidade. Uma empresa pode mudar de endereço, manter estabelecimentos em municípios diferentes ou atualizar seus dados cadastrais em momentos distintos.
O que precisa ser esclarecido é se o endereço informado nos contratos correspondia à situação cadastral da empresa na data de cada contratação, se eventuais alterações foram devidamente registradas e se a documentação de habilitação apresentada à administração municipal estava regular.
Também é pertinente verificar a estrutura operacional disponível para cumprir contratos dessa dimensão, incluindo a capacidade de fornecimento, armazenamento, logística e entrega dos materiais.
A transparência exige respostas documentadas, e não suposições.
Cinco peças por R$ 290: a comparação de preços precisa ser transparente
O conjunto adquirido pelas prefeituras é composto por cinco peças de uso cotidiano na alimentação escolar. O contrato de Santarém descreve componentes com revestimento de polipropileno e partes de alumínio, além de uma colher de aço inoxidável e uma bandeja plástica com quatro divisórias.
A quantidade reduzida de componentes, isoladamente, não determina que o preço seja excessivo. A composição dos materiais, a resistência, o acabamento, a vida útil e as exigências técnicas influenciam o custo final.
No entanto, quando um kit é contratado por R$ 290 e um vereador afirma ter encontrado conjuntos semelhantes por R$ 50 a R$ 100, a administração tem a obrigação de demonstrar, com documentos, como chegou ao valor contratado.
A questão não deve ser respondida apenas com a descrição técnica do produto. É necessário confrontar as especificações do edital com as dos produtos encontrados no mercado, identificar os fornecedores consultados e verificar se os preços de referência foram coletados de maneira adequada.
Também é fundamental avaliar o material efetivamente entregue. Se houver suspeita de acabamento inadequado ou de divergência entre o produto recebido e as exigências do edital, a fiscalização contratual deve registrar as ocorrências, solicitar avaliação técnica e adotar as providências cabíveis.
O próprio contrato de Santarém prevê mecanismos de recebimento provisório, verificação de conformidade e substituição de itens que estejam em desacordo com as especificações.
A pergunta que fica é simples: os estudantes estão recebendo materiais compatíveis com o que foi contratado, e os contribuintes estão pagando um preço justo por eles?
Portal JK do Povão cobra respostas e fiscalização
O Portal JK do Povão continuará acompanhando contratações públicas que envolvam valores expressivos e serviços essenciais à população. A aquisição de materiais para a alimentação escolar merece atenção especial porque envolve recursos públicos e o atendimento diário de milhares de estudantes.
Não basta que um contrato esteja assinado. É necessário que a contratação seja devidamente justificada, que os preços sejam compatíveis com o mercado, que os produtos atendam às especificações e que a execução seja fiscalizada.
Cabe à administração informar como foi feita a pesquisa de preços, quais fornecedores foram consultados, como as propostas foram avaliadas e quais procedimentos serão adotados para verificar a qualidade dos produtos entregues.
O mesmo dever de transparência se aplica a Mojuí dos Campos, que contratou R$ 1,305 milhão pelo mesmo valor unitário e mediante adesão à ata originada em Santarém.
O objetivo da fiscalização jornalística não é antecipar culpa nem transformar suspeitas em condenações. É exigir que os responsáveis apresentem documentos, expliquem suas decisões e permitam que a sociedade acompanhe a utilização do dinheiro público.
Perguntas que precisam de respostas
Diante dos documentos e das denúncias apresentadas, algumas questões precisam ser esclarecidas pelas administrações municipais e pela empresa contratada:
À Prefeitura de Santarém: quais pesquisas de mercado fundamentaram o preço de R$ 290 por kit e quais fornecedores apresentaram cotações?
À Secretaria Municipal de Educação: os kits já foram entregues? Houve inspeção técnica do acabamento, da qualidade e da conformidade dos materiais?
À Prefeitura de Mojuí dos Campos: quais documentos demonstraram que a adesão à ata de Santarém era vantajosa para o município?
À Mega Têxtil: por que o endereço informado nos contratos difere do endereço cadastral apresentado nas informações consultadas? Houve mudança de sede ou atualização cadastral?
Aos órgãos de controle: os preços, a pesquisa de mercado, a habilitação da empresa e a execução dos contratos foram ou serão examinados diante dos questionamentos apresentados?
As respostas são essenciais para esclarecer se os valores contratados refletem os custos e as exigências técnicas do produto ou se existem indícios que justifiquem uma investigação mais aprofundada.
Dinheiro público exige responsabilidade
A compra de kits de alimentação escolar deveria ser uma medida destinada a melhorar as condições dos estudantes da rede municipal, e não uma fonte de dúvidas sem respostas sobre os custos e a qualidade dos materiais.
Quando dois contratos somam mais de R$ 7,1 milhões e estabelecem o mesmo preço de R$ 290 por unidade, a população tem o direito de exigir transparência, justificativas técnicas e fiscalização efetiva.
O Portal JK do Povão seguirá acompanhando o caso, cobrando esclarecimentos e divulgando informações de interesse público sobre a aplicação dos recursos municipais, especialmente em Santarém, onde os questionamentos sobre grandes aquisições precisam ser respondidos com documentos e fatos.
O dinheiro é público. A obrigação de prestar contas também é.
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