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Sabado, 17 de Outubro de 2026
MPPA recomenda correção de sobreposição da Flota Paru que afeta comunidades em Prainha

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MPPA recomenda correção de sobreposição da Flota Paru que afeta comunidades em Prainha

A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Herena Neves Maués após análise de elementos técnicos e jurídicos que apontaram divergências na delimitação da unidade de conservação e impactos diretos sobre famílias

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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça Agrária da 2ª Região, com sede em Santarém, expediu a Recomendação nº 01/2026 para corrigir inconsistências fundiárias relacionadas à sobreposição da Floresta Estadual do Paru (Flota Paru II) sobre áreas ocupadas pelas comunidades Água Fria, Mutum e Lamparina, no município de Prainha, no Oeste do Pará.

A recomendação, direcionada ao Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-BIO) e ao Instituto de Terras do Pará (ITERPA), foi assinada pela promotora de Justiça Herena Neves Maués após análise de elementos técnicos e jurídicos que apontaram divergências na delimitação da unidade de conservação e impactos diretos sobre famílias que ocupam tradicionalmente a região.

A Promotoria de Justiça Agrária constatou que o decreto estadual que criou a Flota Paru não incluiu expressamente Prainha nos limites da unidade de conservação. Contudo, o memorial descritivo que acompanhou o decreto passou a abranger áreas do município, incorporando cerca de 85 mil hectares que não constavam na delimitação original.

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Posteriormente, o Governo do Estado reconheceu a inconsistência e editou o Decreto nº 580/2012, corrigindo o erro material relacionado às coordenadas geográficas da unidade de conservação. A revogação deste decreto em 2024 reintroduziu o memorial descritivo com a falha anterior, gerando insegurança jurídica para as comunidades locais.

Medidas recomendadas pelo MPPA

Diante desse cenário, a Promotoria de Justiça Agrária recomendou ao IDEFLOR-BIO e ao ITERPA a adoção de providências administrativas, técnicas e jurídicas voltadas à resolução da controvérsia, incluindo a análise da exclusão da área da comunidade de Prainha dos limites da unidade de conservação e a apresentação de informações detalhadas sobre as medidas adotadas para compatibilizar os limites da Flota Paru com os direitos territoriais das comunidades locais.

A recomendação também destaca a necessidade de articulação institucional entre os órgãos estaduais responsáveis pela gestão ambiental e fundiária, com o objetivo de harmonizar as bases cartográficas e viabilizar solução técnica consensual que assegure a regularização fundiária das famílias que vivem na região.

A atuação do MPPA busca assegurar a proteção dos direitos territoriais das comunidades afetadas, promover a correção das inconsistências fundiárias identificadas e garantir que eventuais decisões administrativas envolvendo unidades de conservação observem os direitos das populações tradicionais, inclusive quanto ao dever de consulta prévia, livre e informada, previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.

A recomendação integra ações da Promotoria de Justiça Agrária voltadas ao acompanhamento das políticas públicas de ordenamento territorial rural e à promoção da função social da terra, com foco na segurança jurídica e na proteção de comunidades tradicionais no Oeste do Pará.

 

Fonte: Promotoria de Justiça Agrária da 2ª Região Agrária

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