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Terça-feira, 14 de Julho de 2026
MPF cobra suspensão imediata da dragagem no Rio Amazonas em Juruti (PA)

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MPF cobra suspensão imediata da dragagem no Rio Amazonas em Juruti (PA)

Notificação estabelece prazo de 24 horas para o fim de operações autorizadas sem estudos adequados

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O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta segunda-feira (13), uma advertência formal à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) e à empresa Alcoa World Alumina Brasil, exigindo a paralisação imediata das atividades de dragagem no Rio Amazonas, na região de Juruti (PA). A notificação estabelece um prazo improrrogável de 24 horas para que o órgão estadual anule a licença concedida e para que a empresa cesse as operações.

A medida foi adotada após o MPF constatar severas irregularidades no processo de licenciamento ambiental e graves danos socioambientais causados às comunidades tradicionais da região. Segundo as apurações, as atividades vêm sendo autorizadas pela Semas por meio de instrumentos simplificados e inadequados para o porte do empreendimento, dispensando indevidamente a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (Rima).

Estratégia nociva e impactos – Apenas para o ano de 2025, a Autorização nº 5882/2025 permitiu a remoção de até 7 milhões de metros cúbicos de sedimentos. A própria empresa admitiu ao MPF que o volume dragado foi motivado por estratégia logística e comercial, e não por necessidade real de desobstrução do canal para navegação. Além disso, identificou-se o uso sistemático da técnica de "overflow", que potencializa drasticamente a turbidez e a dispersão de sedimentos e contaminantes na água, coincidindo de forma prejudicial com o período reprodutivo de quelônios e com a piracema.

Os impactos relatados pelas comunidades afetadas incluem o assoreamento e o fechamento de lagos e igarapés, contaminação da água superficial, anormalidades sanitárias, presença de parasitas em peixes e a destruição da agricultura de subsistência de várzea devido à deposição de um sedimento denominado "esmeril", resultando no imediato enfraquecimento da renda pesqueira artesanal.

Histórico de omissão – O MPF já havia emitido a Recomendação nº 3/2026 em abril, cobrando a anulação das licenças. No entanto, a Semas conservou a autorização. Em paralelo, a Alcoa contrariou as tratativas em curso e antecipou deliberadamente o início de uma nova campanha de dragagem para o dia 10 de julho de 2026. A operação foi iniciada mesmo com pedidos de suspensão e ações do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que chegou a ajuizar uma ação cautelar.

No documento, o MPF adverte expressamente o secretário estadual de Meio Ambiente, Raul Protázio Romão, e os diretores e gestores da Alcoa de que a persistência na conduta, cientes das ilegalidades, configura dolo (intenção). O descumprimento das exigências no prazo de 24 horas acarretará a responsabilização pessoal, civil e criminal dos envolvidos, podendo configurar ato de improbidade administrativa e crime ambiental.

Novas exigências – Além da suspensão e anulação das licenças, o MPF exige que a Semas passe a cobrar estudos ambientais adequados à envergadura da intervenção, incluindo Estudo de Impacto Climático (EIC). À Alcoa, foi determinado que preserve todos os elementos técnicos para comprovar a extensão dos danos, alertando que a empresa deverá arcar com a inversão do ônus da prova em eventuais reparações por danos materiais e morais coletivos. Caso as exigências não sejam atendidas, o MPF adotará as medidas judiciais cabíveis de forma imediata.

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