JK do Povão Online

Domingo, 16 de Marco de 2025
Justiça Eleitoral aprova prestação de contas de JK do Povão em Santarém

Política

Justiça Eleitoral aprova prestação de contas de JK do Povão em Santarém

Jk do Povão obteve 85.516 votos nas eleições municipais de 2024, o que representa 48% dos votos válidos.

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Justiça Eleitoral da 104ª Zona Eleitoral de Santarém, no oeste do Pará, aprovou a prestação de contas da candidatura de Juscelino Kubitschek Campos de Souza, o JK do Povão, e Priscilla Noimann, que disputaram os cargos de prefeito e vice-prefeita nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Rafael Grehs.

 Jk do Povão obteve 85.516 votos nas eleições municipais de 2024, o que representa 48% dos votos válidos.

 O processo de prestação de contas foi conduzido pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), de forma integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), garantindo a transparência e a conformidade com as normas eleitorais. Segundo o relatório técnico elaborado pelo Cartório Eleitoral, todos os documentos exigidos foram apresentados dentro do prazo estabelecido e passaram por análise minuciosa.

Publicidade

Leia Também:

A unidade técnica do Cartório Eleitoral constatou que a candidatura cumpriu todas as exigências legais, incluindo:

  • Ausência de recebimento de recursos de fontes vedadas;
  • Inexistência de doações de origem não identificada;
  • Respeito ao limite de gastos estabelecido pela legislação eleitoral;
  • Declaração completa de receitas e despesas da campanha;
  • Correção na identificação de doadores originários.
  •  

Com base nesses fatores, a unidade técnica do Cartório Eleitoral emitiu parecer favorável à aprovação das contas, posição que foi corroborada pelo Ministério Público Eleitoral.

O juiz eleitoral Rafael Grehs seguiu o entendimento técnico e do Ministério Público, julgando aprovadas as contas de Juscelino Kubitschek Campos de Souza e Priscilla Noimann. A decisão foi fundamentada no art. 30, inciso I, da Lei nº 9.504/97 e no art. 74, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/2019.

No despacho, o magistrado determinou o registro da aprovação no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), conforme prevê a legislação, e o arquivamento do processo após o trânsito em julgado da decisão.

A aprovação das contas reforça a transparência e a regularidade da campanha de Juscelino Kubitschek Campos de Souza e Priscilla Noimann. O cumprimento rigoroso das normas eleitorais demonstra a correta gestão dos recursos utilizados durante a campanha, garantindo a lisura do processo eleitoral.

 

 

Comentários:
JK do Povão Online

Publicado por:

JK do Povão Online

Saiba Mais
Mayra Almeida
Mayra Almeida
Fama Go Car
Fama Go Car

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!