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Terça-feira, 03 de Novembro de 2026
Justiça do Pará arquiva investigação contra Ed Wilson e suspende medidas judiciais; professor também consegue voltar ao cargo

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Justiça do Pará arquiva investigação contra Ed Wilson e suspende medidas judiciais; professor também consegue voltar ao cargo

Decisões do TJPA encerram apuração criminal por suspeita de participação em organização criminosa e restabelecem reintegração provisória do servidor à rede estadual de ensino, com direito à remuneração.

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O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) determinou o arquivamento da investigação criminal contra o professor Ed Wilson Dias e Silva e revogou as medidas cautelares pessoais e patrimoniais que ainda estavam em vigor exclusivamente contra ele. A decisão, assinada em 28 de outubro pelo desembargador Pedro Pinheiro Sotero, reconheceu a ausência de elementos concretos que comprovassem a ligação direta do investigado com as condutas apuradas, relacionadas à suposta participação em organização criminosa.

 

O encerramento da investigação ocorreu após manifestação favorável do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Além de determinar o arquivamento do procedimento em relação a Ed Wilson, a Justiça ordenou providências para suspender eventuais bloqueios e permitir a restituição de bens e valores atingidos pelas restrições revogadas.

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Em outra decisão, também favorável ao professor, o TJPA restabeleceu sua reintegração provisória ao cargo de Professor Classe I da rede estadual de ensino. Ed Wilson havia sido demitido por determinação do então governador Helder Barbalho (MDB), sob a justificativa de abandono de cargo.

 

A decisão que garantiu o retorno provisório ao serviço público foi proferida em 9 de outubro pela juíza convocada Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha, relatora de um recurso na 1ª Turma de Direito Público do tribunal. A medida também assegurou o restabelecimento da remuneração do servidor enquanto a questão é analisada judicialmente.

 

Um dos principais fundamentos para a decisão foi a falta de comprovação de que Ed Wilson teria abandonado voluntariamente suas funções. Conforme os documentos examinados no processo, ele se reapresentou à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) em 19 de abril de 2024, sete dias antes de uma decisão judicial que suspendeu o exercício de funções públicas.

 

A legislação estadual estabelece que o abandono de cargo exige ausência intencional e sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos. No processo administrativo disciplinar, a própria comissão responsável pela apuração recomendou o arquivamento do caso, por entender que o período necessário para caracterizar a infração não havia sido cumprido.

 

Com as duas decisões, Ed Wilson obteve o encerramento da investigação criminal em relação a ele, a revogação das restrições pessoais e patrimoniais e o restabelecimento provisório do vínculo funcional e da remuneração como professor da rede estadual.

 

 

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