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Domingo, 19 de Abril de 2026
Justiça determina transparência da fila de atendimento de pacientes no HRBA

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Justiça determina transparência da fila de atendimento de pacientes no HRBA

A ACP foi ajuizada pela 8ª e 11ª Promotorias de Justiça de Santarém em fevereiro de 2023, e a decisão expedida no último dia 17 de fevereiro

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Em decisão favorável ao pedido de liminar em Ação Civil Pública, o Juízo da 6ª Vara Cível determinou que o Estado do Pará e o Instituto Social Mais Saúde, no prazo de 48 horas, deem publicidade à fila de atendimento relacionada aos pacientes oncológicos que aguardam tratamento no Hospital Regional do Baixo Amazonas, sob pena de bloqueio judicial no valor de R$ 500 mil. A ACP foi ajuizada pela 8ª e 11ª Promotorias de Justiça de Santarém em fevereiro de 2023, e a decisão expedida no último dia 17 de fevereiro.

A Ação foi ajuizada em face do Estado do Pará e do Instituto Social Mais Saúde, em defesa dos pacientes que necessitam se submeter a tratamento oncológico no Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA), com pedidos de providências imediatas relacionadas ao atendimento da demanda reprimida e adequações dos equipamentos do parque tecnológico, que estão com defeito ou defasados. Outro problema apontado na ACP é ausência de transparência na fila da regulação. Muitos pacientes apenas têm acesso a informações relacionadas ao andamento dos seus pedidos de início de tratamento oncológico, em virtude de intervenção do MPPA.

Na decisão, o Juízo destaca que em todas as ações cujo objeto seja saúde é solicitado, na inicial, antes de analisar a liminar requerida, que o HRBA informe nos autos a posição do paciente na fila, se haveria outro paciente em maior gravidade ou igualdade de condições e a estimativa de seu atendimento. “As respostas são sempre evasivas, posto que se resumem a apor a posição na fila e a informar, genericamente, que há pessoas com a saúde mais debilitada que o autor, o que impede a ciência sobre a realidade dos fatos”, relata.

Desta forma, entende que a transparência, a fim de que o controle social seja exercido, é medida que se impõe, uma vez que a Lei n° 12.732, de 22 de novembro de 2012, prevê o prazo de 60 dias para atendimento aos pacientes que padeçam de doenças diagnosticadas como câncer/neoplasia maligna, fazendo necessária a publicidade no site do HRBA, a fim de cumprir os princípios da moralidade pública.

Os réus foram citados para apresentação de defesa, bem como devem se manifestar sobre a proposta de TAC . A decisão ainda cita que, em suas manifestações, o Estado do Pará confirma as afirmações do MPPA quanto à necessidade da substituição dos equipamentos relacionados ao tratamento oncológico, por meio de pregão eletrônico apresentado nos autos e demais informações apresentadas pela Sespa.

Fonte: MPPA

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