A concessão de aposentadoria à vice-governadora do Pará, Hana Ghassan (MDB), voltou a provocar debate sobre remunerações no serviço público e o teto constitucional. A portaria publicada pelo Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado (IGEPPS) garante à gestora proventos mensais de R$ 46.366,19, referentes à aposentadoria no cargo de auditora fiscal da Secretaria da Fazenda.
Aliada do governador Helder Barbalho, Hana Ghassan é apontada como possível candidata ao governo do Pará com o apoio de Lula nas eleições de outubro e aparece atrás de Dr. Daniel Santos, prefeito de Ananindeua, nas pesquisas de intenção de voto.
A vice-governadora do Pará, Hana Ghassan Tuma, teve a aposentadoria concedida após quase 34 anos de serviço público como auditora fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). O benefício foi oficializado por meio da Portaria nº 289, publicada em 11 de fevereiro de 2026 no Diário Oficial do Estado, com início do pagamento a partir de 1º de março.
Inicialmente, o valor bruto da aposentadoria ultrapassava R$ 82 mil. No entanto, após a aplicação do redutor constitucional, mecanismo que limita a remuneração de agentes públicos ao teto do funcionalismo,— o valor final foi fixado em R$ 46.366,19 mensais.
Segundo a assessoria de comunicação da vice-governadora, Hana Ghassan cumpriu todos os requisitos legais e constitucionais exigidos para a aposentadoria, já que ingressou no serviço público estadual em 1992, por meio de concurso público. A nota também afirma que o pagamento respeita o limite máximo permitido para servidores públicos.
A legislação permite que o benefício seja acumulado com remuneração de cargos eletivos ou políticos, desde que sejam observadas as regras constitucionais. Na prática, isso significa que, caso venha a ocupar outro cargo público remunerado, como o de governadora, a vice-governadora poderá receber simultaneamente o subsídio do cargo e os proventos da aposentadoria dentro das normas legais.
O caso reacende discussões sobre o chamado “teto do funcionalismo” e os chamados supersalários no setor público. Especialistas apontam que interpretações da legislação permitem que, em determinadas situações, o limite seja aplicado separadamente para cada vínculo, o que pode resultar em remunerações totais superiores ao teto nacional.
Comentários: