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Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026
TRF1 mantém obrigação de elaborar plano para retirar garimpeiros ilegais de duas terras indígenas no Pará

Justiça

TRF1 mantém obrigação de elaborar plano para retirar garimpeiros ilegais de duas terras indígenas no Pará

Decisão atende a pedido do MPF e mantém determinação para que Funai, União e Ibama elaborem plano de trabalho conjunto para a desintrusão das Terras Indígenas Munduruku e Sai Cinza

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a determinação para que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) elaborem um plano de trabalho para retirar garimpeiros ilegais das Terras Indígenas Munduruku e Sai Cinza, no Pará. Por unanimidade, a Sexta Turma negou recurso da Funai e acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) em defesa da manutenção da ordem judicial.

No parecer, o MPF destacou a gravidade dos impactos do garimpo ilegal nos territórios, como o desmatamento de milhares de hectares, a contaminação da água por mercúrio e os conflitos nas aldeias.

O MPF ressaltou que dificuldades orçamentárias, operacionais ou de pessoal não afastam o dever do Estado de proteger os direitos fundamentais dos povos indígenas à vida e à saúde, além de seus direitos territoriais, assegurados pelo artigo 231 da Constituição Federal. Também argumentou que a complexidade da desintrusão exige atuação coordenada entre os órgãos federais, em vez de providências administrativas isoladas.

Planejamento e atuação administrativa – O acórdão, assinado em 12 de outubro, também aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 698, segundo o qual o Judiciário pode estabelecer objetivos a serem alcançados por políticas públicas e exigir que a Administração apresente um plano para executá-los. Nesse caso, a ordem busca assegurar a proteção das terras indígenas, sem retirar dos órgãos públicos a responsabilidade de definir os meios técnicos e operacionais para cumprir a determinação.

A decisão não reinicia o prazo original de 60 dias para apresentação do plano de trabalho. Caberá à primeira instância verificar se o documento foi apresentado total ou parcialmente desde o início da ação, em 2020, e avaliar eventuais mudanças na situação dos territórios. O juízo também deverá examinar a aplicação ou a revisão da multa diária de R$ 50 mil prevista para o descumprimento da ordem.

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