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Sabado, 17 de Outubro de 2026
TCU condena ex-prefeitos de Uruará a devolverem quase R$ 600 mil por irregularidades em verbas da educação

Política

TCU condena ex-prefeitos de Uruará a devolverem quase R$ 600 mil por irregularidades em verbas da educação

Everton Vitória Moreira e Gilson Brandão foram julgados revéis após falhas na aplicação de recursos federais para a construção de escola infantil

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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou os ex-prefeitos do município de Uruará, no sudoeste do Pará, Everton Vitória Moreira e Gilson de Oliveira Brandão, por irregularidades na gestão de recursos federais destinados à construção de uma unidade escolar do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância). Somadas as multas e a obrigação de ressarcimento ao erário, o débito imposto aos ex-gestores ultrapassa a marca de R$ 573 mil.

A decisão, sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, analisou o Acórdão nº 5296/2026 no processo que apurava o descumprimento de metas e falhas na execução financeira do convênio firmado com o governo federal.

Julgamento à revelia e pesadas sanções

O ex-prefeito Everton Vitória Moreira recebeu a punição mais severa: foi condenado a devolver R$ 463.930,72 aos cofres públicos para ressarcir o dano gerado aos cofres da União, além do pagamento de uma multa individual no valor de R$ 90 mil. Já o também ex-gestor Gilson de Oliveira Brandão foi apenado com multa de R$ 20 mil.

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Ambos foram julgados à revelia — condição aplicada quando os citados não apresentam defesa ou justificativas dentro do prazo legal concedido pelo Tribunal.

Prazos e cobrança judicial

Com a publicação do acórdão, os ex-prefeitos têm o prazo improrrogável de 15 dias para comprovar perante a Corte de Contas o recolhimento integral das dívidas. O TCU autorizou, caso seja requerido pelos condenados, o parcelamento do montante em até 36 vezes.

Caso o pagamento não seja efetuado espontaneamente no prazo estipulado, o Tribunal já determinou a autorização para a cobrança judicial dos débitos.

Desdobramentos na Justiça Federal

Diante do cenário de aparente malversação de verbas públicas destinadas à educação infantil, a decisão do TCU será encaminhada à Procuradoria da República no Estado do Pará (MPF) para a avaliação de eventuais ações civis por improbidade administrativa ou representações criminais. Cópia do acórdão também foi remetida ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pela liberação e fiscalização das verbas do Proinfância.

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