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Domingo, 19 de Abril de 2026
TCM investiga possíveis irregularidades na Secretaria de Educação de Placas após denúncia sobre gastos com veículos

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TCM investiga possíveis irregularidades na Secretaria de Educação de Placas após denúncia sobre gastos com veículos

O denunciante relatou uma possível má gestão dos recursos públicos, alegando que, apesar de a secretaria possuir apenas dois ônibus próprios para o transporte escolar, os gastos com peças e serviços de manutenção alcançariam valores elevado

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O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) acolheu representação interna decorrente de uma demanda da Ouvidoria que aponta para possíveis irregularidades na Secretaria de Educação do Município de Placas. A conselheira Mara Lúcia Barbalho relatou o processo, que surgiu após o recebimento de um e-mail detalhando supostas despesas desnecessárias com a manutenção de veículos da referida pasta, sob a responsabilidade de Ana Patricia Galúcio Sousa.

O denunciante relatou uma possível má gestão dos recursos públicos, alegando que, apesar de a secretaria possuir apenas dois ônibus próprios para o transporte escolar, os gastos com peças e serviços de manutenção alcançariam valores elevados. Foi solicitada a averiguação da destinação de cada peça, pneu e serviço utilizado.

Diante da natureza do serviço – transporte escolar, considerado essencial –, a 3ª Controladoria do TCM/PA notificou a responsável pela secretaria para que apresentasse esclarecimentos e documentos que comprovassem a regularidade da situação dos veículos utilizados (próprios, contratados, terceirizados, locados, sublocados). A notificação solicitava informações detalhadas sobre todos os veículos, documentação de manutenção e a comprovação de que os veículos estão em perfeitas condições de uso e segurança.

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Em resposta, a ordenadora de despesas apresentou manifestação, mas não encaminhou formalmente os documentos solicitados no prazo estabelecido. Alegou que não foram atendidos os requisitos mínimos para a validade da denúncia, questionando as motivações do denunciante. A recusa em apresentar a documentação levou a conselheira Mara Lúcia a converter a demanda de Ouvidoria em Representação de Natureza Interna, admitindo-a e determinando a citação da ordenadora para que se manifeste sobre o caso.

Fonte: TCM

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