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Terça-feira, 30 de Junho de 2026
Supremo libera pagamento retroativo de penduricalhos

Justiça

Supremo libera pagamento retroativo de penduricalhos

Seguindo entendimento de Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia, os valores serão limitados a 35% do teto constitucional

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (30) liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público.

A Corte finalizou o julgamento virtual de recursos contrários à decisão da Corte que, em 25 de março, limitou os repasses em 35% e vetou o pagamento retroativo. 

Pelo novo entendimento, o pagamento dos retroativos poderá ser reestabelecido, mas deverá observar o limite fixado na decisão anterior. 

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A determinação teve os votos dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. 

Pelo entendimento majoritário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no prazo máximo de 30 dias, deverá encaminhar ao Supremo a relação das verbas e gratificações legais que eram pagas antes da decisão da Corte. Em seguida, o resultado do julgamento será aplicado 

Liberação total

Os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram pela liberação total dos pagamentos retroativos, sem a limitação definida pela Corte. 

 

Penduricalhos

Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

No dia 25 de março, por unanimidade, os ministros decidiram que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos integrantes da Corte, que têm o teto como referência e é equivalente a R$ 46,3 mil.

Dessa forma, juízes, promotores e procuradores poderão ganhar pelo menos R$ 62,5 mil mensais, somando o teto e R$ 16,2 mil em penduricalhos.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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Mayra Almeida
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