Um episódio que deveria encerrar um processo tributário de forma consensual acabou expondo uma grave contradição na atuação da Procuradoria do Município de Santarém, no oeste do Pará, e levantando sérios questionamentos sobre o preparo técnico e a coordenação interna do órgão jurídico municipal. As informações são do site O Impacto.
O caso envolve uma execução fiscal já em fase avançada, na qual foi celebrado acordo entre o Município de Santarém e um contribuinte, com reconhecimento de créditos mútuos e quitação integral do débito. O próprio acordo, conduzido pela Procuradoria, não previu cobrança de honorários advocatícios. Ainda assim, a procuradora Natasha Valente Lazzaretti levou o termo à Justiça, solicitando sua homologação e o encerramento do processo exatamente nesses termos.
A decisão judicial seguiu rigorosamente o pedido. O juiz Claytoney Passos Ferreira homologou o acordo e extinguiu a execução fiscal, registrando expressamente a inexistência de custas e honorários, em conformidade com o que foi apresentado pelas partes. Até esse momento, o trâmite seguia dentro da normalidade jurídica.
No entanto, o que parecia resolvido tomou um rumo inesperado. Após a extinção do processo, o próprio Município, desta vez representado pelo procurador Eduardo Carvalho Eliziário Bentes, decidiu recorrer da decisão que havia solicitado. O objetivo: incluir honorários advocatícios que não foram pedidos anteriormente nem constaram no acordo firmado.
A movimentação causa estranheza no meio jurídico. A decisão atacada pelo recurso nada mais fez do que atender integralmente ao pedido da própria Procuradoria. A incoerência levanta uma questão direta: como se justifica recorrer de uma decisão que apenas cumpriu exatamente o que foi requerido pelo próprio ente público?
A sequência de atos contraditórios evidencia possível falha de alinhamento interno e levanta dúvidas sobre a condução técnica do processo. Especialistas apontam que esse tipo de postura pode comprometer não apenas o resultado jurídico, mas também a credibilidade institucional da Procuradoria, ao demonstrar falta de uniformidade nas manifestações dentro do mesmo caso.
A responsabilidade pela supervisão do órgão recai sobre a Procuradora-Geral do Município, Paula Danielle Teixeira Lima Piazza. Para observadores, o episódio indica fragilidade no controle interno, já que manifestações incompatíveis foram apresentadas em sequência sem a devida correção ou alinhamento.
O caso, que deveria simbolizar eficiência na resolução de conflitos, termina marcado por questionamentos sobre amadorismo jurídico e falhas administrativas. Diante da repercussão, cresce a pressão para que a Prefeitura de Santarém, sob a gestão do prefeito José Maria Tapajós, apure as circunstâncias do ocorrido e adote medidas para evitar a repetição de episódios semelhantes.
Resta agora esclarecer se o ocorrido foi um erro pontual ou um sintoma de problemas mais profundos na gestão jurídica do município.
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