O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), instaurou Notícia de Fato para investigar possíveis irregularidades na aplicação de R$ 990 mil destinados à realização da 1ª Copa Santarém de Futsal, promovida pela Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer (SEMJEL), em Santarém, no oeste do Pará. A apuração foi determinada pela 9ª Promotoria de Justiça de Santarém após representação do vereador Andreo Marceo dos Santos Rasera, que questiona a legalidade da contratação e a execução dos recursos públicos. A gestão da Semjel é de responsabilidade do secretário Pedro Henrique Silva de Sousa, o Pedrão.
A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Diego Belchior Ferreira Santana no último dia 29 de janeiro de 2026. A medida abre investigação preliminar para verificar a regularidade do procedimento que resultou na contratação da empresa Arena Sport Show Ltda. ME, responsável pela organização do torneio realizado entre os dias 1º e 26 de julho de 2025, na Arena Djalma Lima.
Segundo a representação apresentada pelo parlamentar, a contratação ocorreu por meio de inexigibilidade de licitação, formalizada no Contrato nº 010/2025-SEMJEL, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O vereador questiona se estavam presentes os requisitos legais que justificariam a inviabilidade de competição, condição indispensável para esse tipo de contratação direta.
O evento esportivo foi custeado com recursos oriundos de emendas parlamentares compartilhadas da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, no valor de R$ 900 mil, acrescidos de contrapartida municipal de R$ 90 mil, totalizando R$ 990 mil. A denúncia aponta ainda que o torneio foi realizado em instalações públicas estaduais, com utilização de estrutura e servidores já mantidos pelo Estado e pelo Município, o que levanta dúvidas quanto à necessidade, economicidade e proporcionalidade dos gastos efetuados.
Outro ponto questionado diz respeito ao saldo remanescente de apenas R$ 813,00 ao final da execução financeira, sem clareza sobre sua destinação e comprovação.
Em despacho, o Ministério Público destaca que, nos termos do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, a inexigibilidade de licitação só é permitida quando houver inviabilidade de competição, como nos casos de contratação de profissional de notória especialização ou fornecedor exclusivo. Diante das informações preliminares levantadas no Portal da Transparência e no Tribunal de Contas dos Municípios, o promotor entendeu ser necessária a adoção de diligências para aferir tanto a legalidade da fase interna do procedimento quanto a execução contratual.
Notificada pelo MP, a Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer de Santarém, atualmente sob a responsabilidade do secretário Pedro Henrique Silva de Sousa, apresentou documentos que estão anexados ao processo.
O órgão ministerial também solicitou esclarecimentos sobre os fundamentos técnicos e jurídicos que embasaram a inexigibilidade, os critérios de necessidade e economicidade adotados para justificar o investimento de quase R$ 1 milhão e a origem e destinação do saldo final registrado.
A Notícia de Fato é etapa preliminar de apuração e poderá resultar no arquivamento do caso ou na abertura de inquérito civil, caso sejam constatados indícios de irregularidades.
Comentários: