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Quarta-feira, 26 de Agosto de 2026
MPF defende entrega de moradias do Residencial Moaçara à associação de moradores, mas garante prioridade a idosos e pessoas com deficiência

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MPF defende entrega de moradias do Residencial Moaçara à associação de moradores, mas garante prioridade a idosos e pessoas com deficiência

Ministério Público Federal pede que Justiça autorize repasse das casas à AMBAVE, mantendo cotas legais para grupos prioritários

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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável à Associação dos Moradores do Bairro do Aeroporto Velho (AMBAVE) no processo que trata da distribuição das unidades do Residencial Moaçara, do programa Minha Casa, Minha Vida, em Santarém, no oeste do Pará. O órgão defende que a associação tem direito à maioria dos apartamentos, conforme decisão judicial já proferida, mas ressalta que deve ser garantido o direito prioritário de idosos e pessoas com deficiência (PCDs).

No documento, o MPF solicita que a Justiça Federal autorize a entrega das moradias aos associados da AMBAVE, assegurando, ao mesmo tempo, o cumprimento das cotas legais previstas nos Estatutos da Pessoa com Deficiência e do Idoso. Essas leis determinam a reserva mínima de 3% das unidades habitacionais para cada um desses grupos em programas públicos de moradia.

Segundo o parecer, tanto a Prefeitura de Santarém quanto a Caixa Econômica Federal, que elaboraram a lista final de beneficiários, deverão revisar a relação dos contemplados. A recomendação é que o novo levantamento respeite a decisão judicial transitada em julgado, que reconheceu a prioridade da AMBAVE na ocupação do residencial.

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Em outubro de 2025, a Justiça Federal já havia concedido liminar favorável à associação, suspendendo temporariamente a entrega dos imóveis até que fosse garantido o cumprimento da decisão anterior. O MPF afirma que a medida visa evitar a entrega das unidades a pessoas que não possuem direito reconhecido judicialmente, preservando a destinação correta dos apartamentos.

O parecer destaca ainda que o cumprimento da decisão não deve prejudicar as cotas obrigatórias para pessoas com deficiência e idosos. O MPF citou o caso da Sra. Ana Glaucilene Silveira dos Santos, pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social, como exemplo de beneficiária que deve ter sua prioridade mantida.

Com um total de 1.408 apartamentos, o Residencial Moaçara ainda possui pelo menos 520 unidades que podem ser destinadas à população em geral. O Ministério Público entende que é plenamente possível conciliar o direito da AMBAVE com o das pessoas idosas e com deficiência, assegurando a todos o acesso à moradia digna e dentro dos parâmetros legais.

O MPF reforçou que seu posicionamento busca garantir equilíbrio e transparência na execução do programa habitacional, cumprindo tanto o direito reconhecido à associação quanto as normas que protegem grupos prioritários.

A Prefeitura de Santarém e a Caixa Econômica Federal ainda não se manifestaram até o fechamento desta matéria.

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