JK do Povão Online

Quarta-feira, 26 de Agosto de 2026
Justiça Federal em Santarém autoriza saque integral do FGTS para custear tratamento de doença rara

Geral

Justiça Federal em Santarém autoriza saque integral do FGTS para custear tratamento de doença rara

Na sentença, a magistrada destacou que negar o acesso ao recurso “implicaria violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social e do direito fundamental à saúde”.

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Justiça Federal em Santarém, no oeste do Pará, determinou que a Caixa Econômica Federal libere, em uma única parcela, todo o saldo da conta do FGTS de um trabalhador diagnosticado com a Síndrome de Guillain-Barré, uma doença neurológica rara e de alto custo de tratamento. A decisão foi proferida nesta terça-feira (11) pela juíza Grace Anny de Souza Monteiro, da 2ª Vara Federal, que reconheceu o direito do autor ao saque com base nos princípios da dignidade humana e do direito à saúde.

Na sentença, a magistrada destacou que negar o acesso ao recurso “implicaria violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social e do direito fundamental à saúde”. Segundo ela, a interpretação das normas deve garantir a efetiva proteção da vida e da integridade física do cidadão.

O laudo pericial anexado ao processo confirmou que o paciente sofre de sequelas neurológicas da Síndrome de Guillain-Barré — enfermidade autoimune que provoca fraqueza muscular progressiva e pode evoluir para paralisia e insuficiência respiratória. O tratamento, conforme o documento, é complexo, prolongado e de alto custo, envolvendo internação hospitalar, uso de medicamentos caros, fisioterapia intensiva e acompanhamento multidisciplinar contínuo.

Leia Também:

A juíza Grace Monteiro citou ainda decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que autorizam o saque do FGTS em casos de doenças graves, mesmo quando não expressamente previstas na Lei nº 8.036/1990, que regula o Fundo. “É possível aplicar, por interpretação extensiva e principiológica, o artigo 20 da lei, assegurando o levantamento dos valores para garantir o tratamento e a subsistência do autor”, reforçou.

A magistrada também ressaltou que, segundo a Portaria nº 199/2014 do Ministério da Saúde, doenças raras são aquelas que atingem até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes. No caso da Síndrome de Guillain-Barré, a incidência é de apenas 1 a 4 casos por 100 mil habitantes ao ano no Brasil, o que reforça a necessidade de uma proteção jurídica especial.

Com a decisão, a Caixa Econômica Federal está obrigada a liberar integralmente o saldo do FGTS ao trabalhador, que utilizará os recursos para custear o tratamento e garantir condições adequadas de reabilitação.

As informações são do TRF-1ª Região

Comentários:
JK do Povão Online

Publicado por:

JK do Povão Online

Saiba Mais
Casa Forte Construção
Casa Forte Construção
Fama Go Car
Fama Go Car

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!