A Justiça Federal em Santarém, no oeste do Pará, determinou que a Caixa Econômica Federal libere, em uma única parcela, todo o saldo da conta do FGTS de um trabalhador diagnosticado com a Síndrome de Guillain-Barré, uma doença neurológica rara e de alto custo de tratamento. A decisão foi proferida nesta terça-feira (11) pela juíza Grace Anny de Souza Monteiro, da 2ª Vara Federal, que reconheceu o direito do autor ao saque com base nos princípios da dignidade humana e do direito à saúde.
Na sentença, a magistrada destacou que negar o acesso ao recurso “implicaria violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social e do direito fundamental à saúde”. Segundo ela, a interpretação das normas deve garantir a efetiva proteção da vida e da integridade física do cidadão.
O laudo pericial anexado ao processo confirmou que o paciente sofre de sequelas neurológicas da Síndrome de Guillain-Barré — enfermidade autoimune que provoca fraqueza muscular progressiva e pode evoluir para paralisia e insuficiência respiratória. O tratamento, conforme o documento, é complexo, prolongado e de alto custo, envolvendo internação hospitalar, uso de medicamentos caros, fisioterapia intensiva e acompanhamento multidisciplinar contínuo.
A magistrada também ressaltou que, segundo a Portaria nº 199/2014 do Ministério da Saúde, doenças raras são aquelas que atingem até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes. No caso da Síndrome de Guillain-Barré, a incidência é de apenas 1 a 4 casos por 100 mil habitantes ao ano no Brasil, o que reforça a necessidade de uma proteção jurídica especial.
Com a decisão, a Caixa Econômica Federal está obrigada a liberar integralmente o saldo do FGTS ao trabalhador, que utilizará os recursos para custear o tratamento e garantir condições adequadas de reabilitação.
As informações são do TRF-1ª Região
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