Neste domingo (4), quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar a ausência ou votar em trânsito, caso tenha solicitado essa segunda opção dentro do prazo. Nas eleições de 2026, o prazo para pedir o voto em trânsito terminou em 20 de agosto.
Quem se habilitou para votar em trânsito e não puder comparecer ao local de votação indicado pela Justiça Eleitoral deverá justificar a ausência. Nesse caso, não é possível votar na seção de origem. Após o pleito, o título eleitoral retorna automaticamente para a seção de origem, sem necessidade de solicitação.
O voto em trânsito permite votar fora do município de domicílio eleitoral, em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em trânsito no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Se estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República.
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Justificativa Quem não puder votar deve apresentar justificativa, que pode ser feita no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, mediante o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em local de votação.
Caso não possa justificar no dia da eleição, a justificativa é possível até 60 dias após cada turno.
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