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Terça-feira, 15 de Julho de 2025
Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Placas por abuso de poder político e econômico

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Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Placas por abuso de poder político e econômico

A gestão teria desviado a finalidade de ações sociais e usado redes oficiais da prefeitura para veicular propaganda eleitoral disfarçada, com fotos e vídeos dos investigados em postagens institucionais

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A Justiça Eleitoral (68ª Zona Eleitoral de Rurópolis) cassou os diplomas de Arthur Possimoser do Socorro (MDB), candidato a prefeito, e Leonir Hermes (PSD), vice, – ambos eleitos para Prefeitura de Placas nas eleições de 2024 e empossados neste ano.

A ex-prefeita Leila Raquel Possimoser (MDB) também foi penalizada na sentença proferida nesta terça-feira (26) pela juíza Juliana Fernandes Neves. Raquel foi declarada inelegível por 8 anos, pena também dada ao prefeito e vice. Cabe recurso junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará, em Belém.

A AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) concluiu que houve abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral do ano passado em Placas, com uso indevido da máquina pública e de recursos municipais, então sob o comando de Raquel Possimover.

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A ação foi movida pela coligação “Placas para Placas” (Republicanos/União/DC/ Podemos), que acusou os investigados de utilizar o programa municipal “Bora Pra Frente” e eventos públicos — como inaugurações de obras e distribuição de cestas básicas — para promover a candidatura de Arthur, sobrinho da então prefeita Leila Raquel.

Segundo o processo, a gestão teria desviado a finalidade de ações sociais e usado redes oficiais da prefeitura para veicular propaganda eleitoral disfarçada, com fotos e vídeos dos investigados em postagens institucionais.

Promoção pessoal

A Justiça Eleitoral destacou que as provas demonstraram “promoção pessoal” de Arthur, então secretário de Administração, em materiais oficiais. Em uma publicação da prefeitura, constava a legenda: “Arthur é o futuro, esperança do povo placaense”, associada a obras públicas.

A decisão citou ainda faixas com o rosto do candidato em eventos governamentais, violando o art. 37, §1º da Constituição, que proíbe a publicidade com cunho pessoal.

Defesa e resposta

Os investigados negaram as acusações, argumentando que o programa “Bora Pra Frente” era legítimo e que o slogan era de uso comum na região.

Alegaram ainda que as postagens tinham caráter informativo, sem pedidos explícitos de voto. A defesa questionou a validade das provas por falta de URLs, mas o juiz considerou os documentos válidos, pois vinham de perfis oficiais.

Consequências

Além da cassação, a Justiça determinou a realização de novas eleições para prefeito e vice em Placas, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral, que opinou pela procedência da ação, ressaltou que as condutas “quebraram a isonomia do pleito”. A multa por distribuição de brindes foi descartada por falta de provas.

A Lei das Eleições (9.504/97) e a LC 64/90 preveem cassação e inelegibilidade para casos de abuso de poder que desequilibrem a disputa. Decisões semelhantes já ocorreram em outros municípios no Pará, como é caso de Cametá e Tucuruí, que tiveram prefeito e vice cassados por abuso de poder político e econômico.

As novas eleições nesses municípios já foram marcadas pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral): agosto deste ano.

Fonte: Jeso Carneiro

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